Ações Verdes

As Ações Verdes são uma designação fornecida pela B3 para empresas listadas ou em processo de Oferta Pública Inicial (IPO). Seu objetivo é reconhecer as companhias que possuem atividades que contribuam com a proteção do meio ambiente e no combate às mudanças climáticas.

A B3 se inspirou nos Green Equity Principles, lançados em 2023 pela World Federation of Exchanges, “Princípios WFE” e “WFE”, respectivamente. A WFE é a federação mundial de bolsas e apoia o desenvolvimento do mercado de capitais por meio de pesquisas, estudos e estatísticas sobre boas práticas de mercado, incluindo finanças sustentáveis e normas internacionais.

 

Os Princípios WFE consistem em diretrizes para as bolsas de valores seguirem na elaboração de normativos que embasem a designação de companhias como as Ações Verdes da bolsa do Brasil.

ações verdes: Floresta vista de cima

Aumentar sua visibilidade no mercado através das suas credenciais verdes e do seu compromisso com a economia verde

Alavancar seus perfis entre os investidores que estão procurando alocar capital em empresas comprometidas com o meio ambiente e o combate às mudanças climáticas

Alinhar a empresa às melhores práticas do mercado

Acessar novos investidores

Aumentar o universo de investimentos em ativos comprometidos com a sustentabilidade

Ter novos parâmetros para gerar comparabilidade de desempenho entre emissores;

Orientar suas decisões de investimento através de mais dados de performance.

A empresa deverá realizar a contratação de Entidade Avaliadora previamente credenciada pela B3.

Para a receber a designação de Ações Verdes, a Entidade Avaliadora deve atestar que a companhia apresenta os seguintes requisitos:

+50%

da receita bruta anual proveniente de atividades que contribuam para a economia verde

+50%

dos investimentos e despesas operacionais anuais destinados a atividades que contribuam para a economia verde

-5%

da receita bruta anual derivada de atividades de combustíveis fósseis.

1

Contratar a entidade avaliadora previamente credenciada pela B3

2

Enviar pedido formal com o relatório de Entidade Avaliadora por e-mail para acoesverdes@b3.com.br

3

Se cadastrar no ESG Workspace e informar na plataforma os dados relacionados aos requisitos da designação

A Entidade Avaliadora deverá utilizar exclusivamente os itens Setores e Atividades da Taxonomia da União Europeia para definição das atividades verdes a serem consideradas para o cálculo de receitas e investimentos (utilizando as demonstrações financeiras anuais da empresa). Também deverá avaliar impactos negativos da emissora. A metodologia deve ser previamente aprovada pela B3 e divulgada publicamente pela Entidade Avaliadora.


Para a manutenção da designação, a avaliação das atividades deve ser realizada anualmente por Entidade Avaliadora, sendo que a primeira avaliação deverá ser completa e nos outros dois anos, consecutivos, a avaliação poderá ser completa ou limitada, a depender da escolha do emissor. No entanto, uma avaliação completa é obrigatória a cada três anos, independente da escolha da avaliação nos dois anos intermediários.


Mais informações podem ser conferidas no Ofício Circular e no Guia B3 de Ações Verdes.

Ações verdes: Mulher negra de cabelos castanhos sorrindo enquanto conversa com mulher branca de cabelos loiros
Ações verdes: homem branco de cabelos castanhos utilizando tablet
DOWNLOAD OFÍCIO CIRCULAR
DOWNLOAD GUIA B3 DE AÇÕES VERDES
ações verdes: mulher branca de cabelos castanhos sorrindo enquanto cumprimenta homem negro

O que são as Entidades Avaliadoras

São auditorias externas responsáveis pela avaliação das receitas e dos investimentos das empresas interessadas em obter a designação de Ações Verdes. Caso a empresa se enquadre nos requisitos obrigatórios, a Entidade Avaliadora emite um relatório que deve ser encaminhado para a B3 pelo emissor.

Entidade Avaliadora credenciadas:

Dados, análises e pesquisas para auxiliar os participantes do mercado e as empresas a tomarem decisões norteadas em ESG.


S&P Global - Brasil

Alameda Santos, 2.300, 1º andar, CEP 01418-200

Contato: Taís Barres - tais.barres@spglobal.com

Empresa com designação B3 Ações Verdes

Sabesp

Quem pode se receber a designação?
Todas as empresas listadas ou em processo de Oferta Pública Inicial (IPO), que se enquadrem em um setor e atividade conforme a taxonomia europeia e atender os requisitos obrigatórios.

Empresas já listadas na bolsa podem receber a designação?
Sim, podem. E a designação de Ações Verdes não interfere nas ações que a companhia possui como as ordinárias, preferenciais, nominativas, escriturais ou Units e no seu segmento de listagem.

Qual é o investimento para solicitar a designação?
A designação é gratuita. No entanto, o emissor precisará contratar uma Entidade Avaliadora credenciada pela B3.

Quando empresas de capital fechado podem se aplicar para a designação de Ações Verdes antes da abertura de capital?
Por enquanto, o selo de Ações Verdes somente pode ser concedida às companhias listadas na B3. Porém, as companhias de capital fechado que estejam se preparando para realizar seu IPO podem buscar uma Entidade Avaliadora durante esse processo, para que tenham todos os requisitos atendidos e estejam prontas para receber a designação já no toque de campainha.

Qual é a duração para um emissor receber a designação?
A estimativa atual é de 21 dias úteis, podendo variar para mais ou menos. Como o processo é novo, ainda não há uma definição exata de prazo.

Qual é a validade da designação?
Anual.

Por que a B3 está usando a Taxonomia da União Europeia?
Para a designação de Ações Verdes, a B3 segue as recomendações e as diretrizes da World Federation Exchange, uma entidade global de bolsas de valores, que afirma ser necessário ter uma auditora externa como entidade avaliadora.

Como o investidor vai conseguir identificar as empresas com a designação Ações Verdes?
Os ativos das empresas designadas terão um selo oficial da B3 para Ações Verdes indicando sua classificação. Além disso, no site oficial da B3 será possível consultar a lista de empresas designadas.

Como se tornar uma Entidade Avaliadora?
Para se tornar uma entidade avaliadora é preciso atender aos requisitos detalhados no Ofício Circular e solicitar o credenciamento para a B3. Clique e acesse ou entre em contato conosco .


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